Arthur,
1) A reclassificação é um dispositivo legal
2) Porém, a maioria das escolas privadas não adota porque não são obrigadas a , e em regra, não adotam em seus Regimentos Escolares.
3) As escolas públicas municipais ou estaduais dependem de cada Secretaria.
4) No Estado de São Paulo a reclassificação é um dispositivo que sempre foi utilizado, mas , infelizmente, diante de uma Resolução do Conselho Estadual de Educação , há um impedimento… diz respeito ao aluno ter dois anos de defasagem entre idade e série. De modo que beneficia apenas alunos que estão prejudicados pelo sistema e com idade aquém ao previsto para a série.
5) De modo que a reclassificação não cabe no caso, independente do Estado do aluno ou se a escola é publica ou privada.
6) Com relação a aceleração de estudos contrariando a lei 9394/96, as escolas não fazem e tem o tal problema da idade porque a seriação está subordinada pela idade e não pela capacidade cognitiva do aluno.
7) O único modo de resolver é tentar judicialmente se e somente se tiver laudo médico que constate que o aluno possui cognitivo superior ao correspondente a série seguinte.
Infelizmente…
abraços